TRE-RJ aperta o cerco aos políticos com ficha suja
Por Chico Carlos
O TRE contará com a investigação do Ministério Público Eleitoral, para levantar a ficha dos candidatos a vereador e prefeito. Todo pedido de registro de candidatura será acompanhado de um parecer do promotor eleitoral e das certidões que atestam a idoneidade do candidato.
O TRE recomenda aos juízes eleitorais que rejeitem o registro de candidatos que estejam respondendo a processos criminais ou que tenham seus nomes incluídos em inquéritos criminais. Também terão seus registros negados os candidatos que tenham nome sujo por passar cheques sem fundo.
- “O parágrafo 9° do artigo 14 da constituição é contundente: deve-se proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada vida pregressa do candidato. Não haverá prejulgamento, mais é preciso que o político tenha moralidade para o exercício do cargo que disputa”, afirmou o Desembargador Roberto Wider.
Em Brasília, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE Ministro Marco Aurélio Mello, disse que um cidadão só poderá ter a candidatura impugnada, se tiver o processo transitado em julgado em possibilidades de recurso.
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